sábado, 14 de novembro de 2020

Agente De Saúde - Requisitos

 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO

4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Processo Seletivo de que trata este Edital, quando convocado, de 

acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, segundo conveniência e oportunidade do Instituto Gnosis, deverá comprovar 

as seguintes exigências necessárias àcontratação:

4.1.1. Outras documentações ou certidões poderão ser solicitadas no momento de convocação para a contratação.

4.1.2. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais 

retificações;

4.1.3. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da 

Constituição Federal;

4.1.3.1. PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

4.1.3.2. Ser morador da área a qual está se candidatando a vaga, desde a data da publicação deste Edital;

4.1.3.3. O candidato que tiver dúvida se a sua residência está situada ou não dentro da área de abrangência da Clínica da Família 

deverá consultar o site: https://www.subpav.org/ondeseratendido/

4.1.3.4. A mudança de residência para outra localidade, a qualquer tempo, não abrangida por este Edital implicará na desclassificação 

do candidato do certame;

4.1.3.5. Se, após a contratação, o candidato aprovado e contratado mudar de residência para localidade diversa da abrangida por este 

Edital, será dissolvido o vínculo trabalhista;

4.1.3.6. Ter o ensino médio completo e apresentar certificado ou declaração de conclusão no ato da inscrição;

4.1.3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

4.1.3.8. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, §1º da

Constituição Federal;

4.1.3.9. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária;

4.1.3.10. Não ter sido dispensado por justo motivo pelo Instituto;

4.1.3.11. Deverá apresentar os documentos (original e cópia) listados abaixo quando solicitado:

4.1.3.12. Apresentar documento pessoal de identidade (original e cópia simples); Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF 

(original e cópia simples) e comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses (conta de luz, conta de telefone, conta de água ou gás);

4.1.3.13. Título de Eleitor (original e cópia simples) e estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de 

votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original) e gozar dos direitos políticos;

4.1.3.14. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino (original e cópia simples);

4.1.3.15. Carteira do Trabalho do MTE (original) e 2 (duas) fotografias 3 x 4 coloridas;

4.1.3.16. Certificado ou Diploma de Escolaridade (original e cópia simples);

4.1.3.17. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.

4.1.3.18. A declaração de informações falsas ou falsificação ou não entrega dos documentos eliminará o candidato, anulando-se todos 

os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de sanções penais aplicáveis.

4.1.3.19. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será comprovada através de exame médico quando 

dos exames de pré-admissão;

4.1.3.20. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde poderá ser designado ao exercício de suas funções para qualquer uma 

das equipes da Unidade de Saúde da área de abrangência especificada neste Edital para qual se inscreveu, NÃO PODENDO O MESMO 

ESCOLHER SEU LOCAL DE LOTAÇÃO;

4.1.3.21. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos acima citados, poderá passar por avaliação em 

auditoria para comprovação de residência na área de atuação declarada na inscrição do Processo Seletivo Público;

4.1.3.22. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não tiver comprovado sua residência conforme o subitem 2.2 será 

eliminado do Processo Seletivo Público.

4.1.3.23. O CANDIDATO DEVERÁ CHECAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SE SUA RESIDÊNCIA ESTÁ NA ÁREA DE 

ABRANGÊNCIA NA RELAÇÃO DE RUAS NOS MAPAS ANEXO NESSE EDITAL, CONFORME VAGA ESCOLHIDA.

4.1.3.24. O candidato que não puder apresentar comprovante de residência através de documento em nome próprio deverá comprovar o 

vínculo formal com quem consta no endereço, podendo o Instituto Gnosis, a seu critério, fazer averiguação no local indicado, para 

confirmar as afirmações.

4.1.3.25. Não poderá participar do Processo Seletivo Público o ex-empregado do Instituto Gnosis demitido com aplicação da justa causa.